sábado, 2 de junho de 2018

Princípios adicionais aos conselhos sociais

Bem vindos a mais uma postagem do Devir Social. O texto de hoje traz alguns princípios  adicionais ao modelo de conselho social descrito anteriormente neste blog, para que, através deles, a percepção acerca de como os conselhos sociais devem funcionar, segundo o Devir Social, seja aprimorada. Estes princípios são construídos através daquilo que o Devir Social entende como uma relação de poder saudável e está ligado intimamente com todos os outros dispositivos de uso de poder já reconhecidos ou descritos neste blog. O modelo pode ser visto no seguinte link: http://devirsocial.blogspot.com/2016/12/devir-e-os-conselhos-sociais.html Sem mais delongas, vamos à eles.

- Princípio da sensibilização social:
Para manter uma sociedade viva, vários setores sociais são construídos. Alguns lidam com a saúde, outros com segurança, outros com alimentação, assim por diante. No entanto, o que fazer quando algum destes setores começam a falhar com um ou outro indivíduo, levando-o ao sofrimento? Certamente ele buscará formas de mudar esta situação. Uma destas formas é buscar a justiça para ser ressarcido do seu prejuízo, no entanto, isto pode não ser o suficiente para justificar o sofrimento que aquilo trouxe a ele. Deste modo, é possível supor que ele irá buscar maneiras de alterar a forma como aquele setor funciona, seja negando-o, buscando formas de nunca mais precisar se precisar dele, seja trabalhando como voluntário ou fazendo doações , ou, para o Devir Social, participando do conselho social que atende à aquele setor.

Portanto, para o Devir Social, o princípio da sensibilização social diz que se existe uma área da sociedade está funcionando mal e as pessoas não encontrarem outra alternativa senão a de participar do conselho social, então este conselho deve ser capaz de suportar aquela demanda. É desta forma que o Devir Social garante que todo aquele que tem algo para contribuir com aquilo que é público encontrará seu espaço, através do conselho. Assim, espera-se que cada pessoa que tem dentro de si o sentimento de ajudar ao próximo ou seja sensibilizada a tal coisa por algum ato de injustiça ou acidente encontre um meio verdadeiramente legitimo e direto de fazê-lo, proporcional à seu interesse e sua capacidade política e integrado à visão democrática de distribuição do poder político.

- Princípio da liderança de informação:
Uma vez que os conselhos comecem a funcionar, é possível esperar um bom nível de simetria na distribuição de informações, afinal, tudo feito de forma oficial no conselho será público. No entanto, nenhum sistema é perfeito, por isso é impossível garantir a distribuição plena de informação. Seria possível fazer muita coisa para integrar este fato ao desenvolvimento dos próprios conselhos, no entanto, o Devir Social entende que é suficiente estabelecer que é moral e justo que cada conselheiro lute pela sua aquisição de informação, e use aquela informação como bem entender. Fazemos isto através do princípio da liderança de informação, que diz que uma das recompensas por quem se esforça em mais participar do conselho é ter a liderança acerca da aquisição de conhecimento de uma informação ou outra.

Isto, a princípio, pode parecer estranho, pois parece que alguma informação importante pode ficar retida entre os conselheiros. No entanto, é preciso lembrar que conselheiros são eleitos através de votos e por isso existe uma responsabilidade de dar respostas à aqueles que votaram neles. Além disto, todos os conselheiros atuam sobre uma mesma realidade geopolítica, portanto, é possível presumir que se um dos conselheiros obtiver uma informação muito boa a ponto de privilegiá-lo em algum aspecto, logo os outros perceberam e buscarão por esta informação também. Portanto, fazer uso com sabedoria destas vantagens que o conselho pode trazer para cada conselheiro faz parte da dinâmica de poder trazida pela política. Embora possa parecer, isto não se configurará como corrupção, uma vez que o princípio da liderança de informação garante que isto é algo moral dentro do contexto dos conselhos, afinal, este princípio anuncia claramente que todos podem fazê-lo.

- Princípio da não autonomia financeira:
Imagina-se o seguinte cenário: um grupo de pessoas consegue, através da lei, o poder de taxar outras pessoas e ficar com os impostos. Estes impostos são destinados a um propósito nobre, por isso mesmo a lei permitiu que eles fossem autorizados, e também as pessoas que participam deste processo são todas eleitas por algum processo democrático, em especial o processo de votação estabelecido para os conselhos sociais, pelo Devir Social. Ora, algum desavisado poderia apontar para isto como algo bastante frutífero, uma vez que já sabemos que, de acordo com as propriedades já descritas no modelo dos conselhos de autocalibragem, poder-se-ia confiar que a possibilidade de algum sistema corrupto se instalar seria baixa.

No entanto, isto não é verdade. Afinal, nada garante que o recurso vindo através da taxação ao próximo seja realmente efetivado ao seu propósito, mesmo que exista um sistema de calibragem, e que os agentes que participam das decisões não entrem em acordo para manter assim. Portanto, este princípio é apenas um aviso de que este formato de conselho social não tem potencial de substituir o atual sistema legislativo ou executivo, apenas de co-participar com eles da construção democrática. Assim sendo, todo recurso vindo do conselho terá de ser negociado com o legislativo, pois ele é resultante de uma complexa estrutura de relação de poderes. No entanto, o Devir entende que existirá força nos conselhos para fazer isto,afinal, ele é construído através do voto, o mesmo voto que define o legislativo e executivo e, portanto, tem um imenso poder político.

- Princípio da não automação dos conselhos:
Todo processo deliberativo é único. Afinal, a cada deliberação há seu próprio contexto de interesses, situações, agentes e conseqüências. Um conselho, fundamentalmente, é construído para trazer vida à processos muitas vezes burocráticos e para que, através da participação social, a democracia responda com mais velocidade, sensibilidade e precisão à sua própria realidade. Portanto, este princípio diz que o trabalho de um conselheiro nunca deve ser repetitivo ou burocrático. Por outro lado, seu trabalho deve ser deliberar emprestando o componente humano à situações construídas através de mecanismos que possam ser distantes daquela realidade e muitas vezes mecânicos.

Obviamente, todo conselheiro deve saber que ele precisará efetuar algum trabalho durante seu processos deliberativo. Este trabalho será feito através de estudos, pesquisas, fiscalizações, estabelecimento de contatos e dentre diversos outros. Porém, não é atribuição do conselheiro fazer trabalho repetitivo ou decisões repetitivas. Portanto, todo trabalho ou decisão que se mostre repetitiva dentro de um conselho deve, idealmente, ser transferido para alguma instancia de poder público competente ou, se não houver, criá-lo. Como mencionado anteriormente, o Devir Social entende que os responsáveis pelo dinheiro são o legislativo, no entanto, através da pressão vinda da necessidade dos conselheiros de não ter seu tempo tomado por processos repetitivos, é esperado que o conselho consiga forçar que o legislativo libere, através da lei, os recursos necessários para criar cargos públicos para lidar com tais situações. Assim, terá ele a função de fiscalizar tais cargos, uma vez que, não trazendo ela retorno ao legislativo, é possível também que haja corte de investimento.

- Princípio da continuidade do cargo
Nos sistemas democráticos, os cargos eletivos costumam ter um limite de reeleição de um indivíduo. Isto funciona como uma tentativa de fazer com que o poder não se concentre nas mãos de pessoas, mas sim em ideias. Afinal, se uma pessoa é eleita a um cargo, em uma democracia, ela representa um conjunto de pessoas que se unem em torno de ideias, e assume-se que qualquer uma destas outras pessoas também tem tantas condições quanto ela para se eleger e representar. No entanto, este mesmo princípio não vale para os conselhos sociais, uma vez que, ao contrário dos poderes tradicionais, onde quem está no cargo se beneficia pela estrutura fixa de poder, em um conselho é possível pressupor que isto não acontecerá devido ao mecanismo de calibragem de poder.

Além disto, é preciso lembrar que, como dito anteriormente, espera-se que a participação do conselho seja voluntária, de tal modo que quem faça parte do conselho, o faça devido ao princípio da sensibilização. Assim sendo, é preciso verificar que existem custos para participar de um conselho, como, por exemplo, aprender a dinâmica, construir as relações ou  conhecer as leis, e este custo necessariamente é pago por um indivíduo e não pode ser transferível. Portanto, além de não existir motivos para impor limites de participação de um conselho, além disto, adicionaria um entrave a quem deseja participar de um conselho por alguma sensibilização específica, pessoal e muitas vezes intransferível, como também um custo cada vez que fosse necessário tirar uma pessoa que quer participar para adicionar alguém novo só para suprir a cadeira já conquistada.

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