segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Devir Social e o direito ao segredo

Uma questão confusa é quanto tratamos sobre os direitos e os deveres referentes a entidades públicas e privadas. Para lançar luz sobre uma possível solução a este tipo de confusão, o Devir Social gostaria de propor uma ideia básica, chamada de direito ao segredo. O direito ao segredo, para o Devir Social, é deve ser basicamente aquilo que separa uma entidade pública de uma entidade privada. Embora pareça um princípio simples, seus desdobramentos podem ser poderosos quanto pensamos a cerca da organização dos direitos da nossa sociedade.

Para iniciar, começamos definindo que, por ser público, o direito ao segredo é vedado ao estado, salvo em questões de ordem. Isto significa que todo o funcionamento do estado deve ser documentado e claro para que todo e qualquer cidadão possa exigir seu perfeito funcionamento. Obviamente, isto implica em um estado lento, no entanto, também implicará num estado que garantidamente funcionará. Afinal, se não funciona no papel, então cabe à sociedade civil organizar-se em torno da ideia de estado para conceber um que realmente funcione.

Outra consequência disto é que o estado será a base mínima de funcionamento da sociedade. Isto significa que todo conhecimento que garantidamente funcione estará implementado no estado, mesmo que este conhecimento seja obsoleto. Isto significa que, por exemplo, na área da saúde, deverá haver pessoas com os conhecimentos básicos de saúde de uma sociedade. Todos os procedimentos estarão devidamente protocolados e serão sustentados através do imposto, mas garantirão o mínimo de fornecimento do que for necessário para que o humano em sociedade sem que se queixe de que suas garantias básicas não estejam sendo atendidas. Afinal, se uma garantia básica é assim estabelecida, é porque ela é comprovadamente possível. Do contrário, ninguém pode exigir aquilo que não é possível.

Ora, sendo o estado vedado do direito ao segredo, é justamente através dele que definiremos as entidades privadas. Toda entidade privada tem direito ao segredo, salvo em questões de ordem. Desta forma, toda entidade privada poderá agir como quer, desde que cumpra o contrato social estabelecido entre ela e seu cliente. Do contrário, o próprio cliente poderá se revoltar e ele mesmo tentar algo contra a entidade privada, e isto não é um ambiente propício ao desenvolvimento social. Desta forma, toda entidade privada terá seu próprio modo de funcionamento, desconhecido a todos, e os princípios da livre competição poderão funcionar plenamente.

Em busca da máxima eficiência, é natural que as entidades privadas desenvolvam seus próprios métodos de fazer as mesmas funções que o estado. No entanto, uma vez que um segredo de alguma entidade privada for revelado e devidamente documentado, o estado e a concorrência terá o direito de se apropriar dele. Portanto, será necessário investimentos em segurança de informação para que este tipo de situação seja evitada. Assim, busca-se encontrar uma estabilidade em relação à atuação do estado e a concorrência entre as empresas.

O cidadão ficará livre para escolher se acessará aos serviços do estado ou os serviços privados, mas nenhum cidadão poderá se queixar de que suas garantias mínimas não foram atendidas. A inovação também ficará por conta do próprio estado, em busca da sua renovação trazida pelo próprio esquema democrático contemplado pelo Devir Social, como também pelas entidades privadas, que terão a sua disposição a liberdade para explorar seus recursos como quiserem, para descobrirem seus segredos que as deem vantagem com relação aos seus concorrentes.

As questões de ordem devem ser analisadas com cuidado para que não se tornem benéficas para um ou para outro. Serão verdadeiramente um acordo político que desenvolveram as estruturas de funcionamento da sociedade e sua relação entre público e privado, desenvolvendo uma identidade própria da região aonde atua, adaptando-se as suas características econômicas e culturais. São elas que vão decidir se algo público deverá ser secreto, ou se um segredo privado deverá ser investigado para que se descubra algo que não esteja nos contratos, mas que deveria estar.

Buscamos assim criar uma relação de harmonia de poderes entre o estado e as diversas entidades privadas de um país, sejam elas concorrentes ou não, de modo que o próprio poder tenha condições de inibir anomalias de outro poder. O estado terá uma estrutura garantidamente funcional, mas lenta, e em cima disso o privado agirá como quiser durante seu processo de concorrência, desde que não fira nenhuma questão de ordem, como por exemplo, produtos que prejudiquem a saúde sem o consentimento do consumidor. Assim, cada cidadão deverá zelar por tais regras, para ter um estado funcional, mas também garantir sua liberdade de escolha.

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